Quem somos
O Centro de Produção, Documentação e Estudos de Música, também designado pela sigla Sonare, constituído em 29 de outubro de 2004, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, educacional e ambiental, regida pelas leis brasileiras, por um Estatuto e pelo seu Regimento Interno.
O Sonare tem sede e foro jurídico na Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, e funciona no seguinte endereço: Rua Gamboa de Cima, 236/102, Gamboa, Salvador/ Bahia/Brasil.
Os atos para a administração do Sonare terão como princípio básico o atendimento indiferenciado aos seus usuários e clientes.
Dados de registro do Sonare
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Protocolo A nº 6
- Microfilme nº 17263, Rolo 313
- Registrado no livro A-12, nº 17263
- 11 de fevereiro de 2005
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- Número de inscrição: 07.229.325/0001-90
- Data de abertura: 11/02/2005
- Nome empresarial: Centro de Produção, Documentação e Estudos de Música
- Título do estabelecimento (Nome de fantasia): Sonare
- Código e descrição da atividade econômica principal: 91.99-5-00 – Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
- Código e descrição da natureza jurídica: 399-9 – outras formas de associação
Quadro Social do Sonare
O quadro social do Sonare é composto por pessoas físicas e jurídicas, de reputação ilibada e classificadas pelas seguintes categorias:
Poderão ser admitidos como associado efetivo do Sonare, pessoas físicas, capazes, de idoneidade e representação social reconhecidas, propostas por associado fundador ou efetivo, este quite com suas obrigações sociais
O associado efetivo terá sua admissão concluída após o pagamento de uma jóia cujo valor será estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Sonare
A proposta de admissão de novo associado efetivo será encaminhada através da Diretoria Executiva do Sonare ao Conselho Deliberativo, para decisão.
Direitos dos associados:
Deveres dos associados:
De acordo com os artigos 9 e 10 do Estatuto do Sonare, os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Sonare, salvo se forem responsáveis diretos por essas obrigações.
Cada associado só terá direito a um voto, desde que em pleno gozo de seus direitos sociais, e não poderá se fazer representar.
Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.